A cada 46 segundos, um trabalhador brasileiro sofre acidente de trabalho. Muitos não sabem que têm direito a estabilidade no emprego, indenização e pensão mensal — mesmo que a empresa diga o contrário. Conheça seus direitos.
Consultar um advogado trabalhistaA Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho de forma ampla. Veja as quatro situações que a lei reconhece:
Ocorre durante o exercício do trabalho, a serviço do empregador ou no deslocamento até o local de trabalho. Exemplos: queda em obra, choque elétrico, corte com máquina, atropelamento no trajeto casa-trabalho.
Adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais de trabalho. LER/DORT, surdez por ruído, doenças respiratórias por exposição química, burnout e transtornos de ansiedade são exemplos reconhecidos pelos tribunais.
Quando o acidente decorre de falha em máquina, ferramenta ou EPI inadequado fornecido pela empresa, a responsabilidade do empregador é presumida, independentemente de culpa direta.
Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho. Garante os mesmos direitos do acidente típico: CAT, estabilidade de 12 meses, benefício previdenciário e indenização.
A empresa é obrigada a emitir a CAT no primeiro dia após o acidente. Se não o fizer, o trabalhador, sindicato ou médico podem emitir. A CAT é a base de todos os outros direitos — sem ela, o INSS pode negar o benefício.
A partir do 16º dia de afastamento, o INSS paga o auxílio B-91 (acidentário). Diferente do auxílio comum, o B-91 não exige carência, garante estabilidade de 12 meses após o retorno e mantém o recolhimento do FGTS.
Após o retorno ao trabalho do acidentado, a empresa fica proibida de demitir sem justa causa por 12 meses. A demissão nesse período é nula ou converte-se em indenização compensatória — incluindo todos os salários do período.
Quando há culpa ou dolo do empregador, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais (sofrimento), danos materiais (gastos com tratamento) e danos estéticos (cicatrizes, deformações visíveis). Os valores variam de acordo com a gravidade.
Em caso de incapacidade parcial ou total permanente, o trabalhador tem direito a pensão mensal proporcional à redução da capacidade laboral, além de indenização. O TST reconhece esse direito mesmo quando o INSS concede aposentadoria por invalidez.
Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS normalmente, mesmo sem pagar salário (que é pago pelo INSS). O não depósito é passível de multa e ação trabalhista.
Muitas empresas tentam descaracterizar o acidente, recusam emitir a CAT ou pressionam o trabalhador a voltar antes do tempo. Isso é ilegal. Um advogado trabalhista pode garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Falar com um advogado agoraA empresa responde pelos danos quando descumpre obrigações legais de segurança. Situações que configuram culpa ou responsabilidade objetiva do empregador:
Quedas são a principal causa de morte no trabalho no Brasil. Empresas têm obrigações rígidas de proteção coletiva, EPI e treinamento. A ausência de qualquer uma dessas medidas gera responsabilidade objetiva.
Trabalhadores expostos a substâncias tóxicas, solventes, agrotóxicos ou agentes biológicos têm direito a adicional de insalubridade e, em caso de doença, a indenização integral pelo dano causado ao longo do tempo.
O STJ e o TST reconhecem que o assédio moral sistemático pode caracterizar acidente de trabalho equiparado, especialmente quando causa transtornos psiquiátricos incapacitantes. Gera direito à CAT e a todos os benefícios.
Mesmo sem vínculo direto com a empresa tomadora, trabalhadores terceirizados acidentados têm direito à responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa principal, garantindo a integralidade das indenizações.
Vá ao pronto-socorro ou médico do trabalho. Guarde todos os laudos, exames e prontuários. Esses documentos são a base da sua ação.
Solicite por escrito que a empresa emita a CAT. Se ela recusar, você pode emitir pelo próprio INSS ou pedir ao sindicato da sua categoria.
A partir do 16º dia, peça o auxílio-acidentário (B-91) ao INSS. Não aceite benefício comum (B-31) sem questionar — o B-91 garante muito mais direitos.
Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista para avaliar a culpa do empregador e calcular o valor das indenizações a que você tem direito.
Doença descompressiva, paralisia e morte. A OIT classifica o mergulho como uma das atividades mais perigosas do mundo. Veja os precedentes do TST.
Nossa equipe é especializada em direito do trabalho e acidentes laborais. Analisamos seu caso, orientamos sobre os benefícios previdenciários e construímos a melhor estratégia para garantir as indenizações que você merece.
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato. Não perca tempo — quanto antes você agir, melhor a preservação das provas.
Atendimento ágil e sigiloso • SPS Law Firm

© 2026 SPS Law Firm. As informações desta página têm caráter informativo e não constituem assessoria jurídica.