A nova NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor e a fiscalização já começou. Riscos psicossociais agora são obrigatoriamente gerenciados no GRO/PGR — e o descumprimento pode custar muito mais do que uma multa.
Em 2025, o Brasil registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais da história. Ansiedade, depressão e burnout ultrapassaram as LER/DORT na fila do INSS.
"O auditor-fiscal não vai aceitar 'eu não sabia' como defesa."
"Burnout não pede licença. Mas a fiscalização sim — e ela chegou em maio de 2026."
"Sua empresa pode estar adoecendo gente lucrativa hoje e pagando indenização milionária amanhã."
Não é mais "boas práticas de RH". Riscos psicossociais agora são norma cogente com poder de autuação. O que antes era recomendação passou a ser obrigação legal — e o descumprimento gera prova contra a empresa.
Metas abusivas, pressão desproporcional e acúmulo de funções sem o suporte adequado.
Condutas abusivas, humilhações, perseguições e cultura organizacional tóxica.
Horas extras excessivas, ausência de intervalos e desrespeito à jornada legal.
Cobrança desumana, isolamento do colaborador e ausência de controle sobre o próprio trabalho.
Auto de infração e multa administrativa
Embargo ou interdição em casos graves
Prova pré-constituída contra a empresa em ações trabalhistas e cíveis
O descumprimento da NR-1 funciona como prova direta de culpa. O ônus probatório se inverte — é a empresa que precisa provar que preveniu.
Agendar diagnóstico gratuitoUm único caso de burnout não gera apenas uma ação trabalhista. Ele ativa simultaneamente três frentes de responsabilização.
Indenizações por dano moral (R$ 30 mil a R$ 300 mil), estabilidade acidentária de 12 meses, reflexos em FGTS, INSS, 13º e férias.
Ação regressiva do INSS cobrando o reembolso integral do benefício pago ao trabalhador afastado.
Dano à imagem da marca empregadora. Um caso reconhecido abre precedente para todos os demais.
"A doença é multifatorial, logo não tem nexo com o trabalho."
Tese em colapso
A discussão judicial não é mais "se houve nexo" — é "qual o percentual de contribuição do trabalho". E quem não documentou prevenção responde por 100%.
A única defesa que funciona é a prova documental preventiva: PGR psicossocial robusto, atas de treinamento, pesquisas de clima auditáveis e canal de denúncias documentado.
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