A Organização Internacional do Trabalho classifica o mergulho profissional como uma das atividades mais perigosas do mundo. TST e TRTs já condenaram empresas a pagar indenizações milionárias e pensões vitalícias por doença descompressiva, paralisia e morte. Você pode ter direito a isso.
Em caso de acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte, o mergulhador ou seus dependentes têm direito a:
Caso real, Proc. 0000963-85.2023.5.17.0007 (TRT-17): mergulhador e supervisor com mais de 20 anos de atividade offshore. Sentença e acórdão reconheceram os direitos abaixo.
Valor da condenação fixado na sentença líquida
Jornada superior a 12 horas, intervalo reduzido a 15 minutos e sobreaviso durante todo o embarque offshore. O TRT-17 manteve a condenação e reconheceu o dano presumido (in re ipsa), pela vida confinada e distante da família.
Deferida por mês de efetivo trabalho, porque a empresa não apresentou os livros de mergulho. Presume-se verdadeira a alegação do mergulhador de que o pagamento era feito a menor.
Adicionais calculados sobre a remuneração mensal (e não só sobre 15 dias ou salário base), com reflexos em FGTS, 13º, férias + 1/3 e horas extras. Decisão mantida pelo Tribunal.
Empresa pagava duas verbas com bases de cálculo diferentes sob a mesma rubrica (salário complessivo). Deferidas as diferenças com reflexos em 13º, férias + 1/3, horas extras, sobreaviso e prêmio qualificação.
1 hora por dia de reuniões não registradas em ponto e 45 minutos de intervalo intrajornada suprimido. Sem cartões de ponto da empresa, vale a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST).
O TRT-17 reconheceu grupo econômico entre as empresas ligadas ao mesmo gestor, que passam a responder juntas pelo pagamento das verbas.
A tomadora do serviço responde por todas as verbas, multas e honorários quando não prova que fiscalizou o contrato. O ônus de provar a fiscalização é do ente público.
Por maioria, o Tribunal afastou o laudo pericial e reconheceu o nexo entre as doenças (inclusive 2 AVCs) e mais de 20 anos de mergulho, citando a OIT e a ausência dos exames periódicos obrigatórios da NR-15.
Honorários de sucumbência de 15% sobre a condenação, pagos pela empresa, e justiça gratuita ao trabalhador. Correção por IPCA-E + TRD até o ajuizamento e Selic depois.
Cada caso é analisado individualmente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros.
Conhecida como 'mal dos mergulhadores', ocorre quando há redução rápida da pressão, formando bolhas de gás no sangue e tecidos. Pode causar paralisia permanente, cegueira e morte. Exige câmara hiperbárica imediata — e a ausência ou falha desse equipamento gera responsabilidade objetiva do empregador.
Umbilicais sugados por comportas, hélices de embarcações, falhas em sistemas de oxigênio, mangueiras rompidas. São acidentes típicos da profissão causados por negligência da empresa na manutenção e inspeção dos equipamentos. O TST reconhece a responsabilidade objetiva nesses casos.
Mergulhadores de saturação vivem até 28 dias em câmaras pressurizadas, descendo a até 300 metros. A OIT classifica o mergulho como uma das atividades mais perigosas do mundo. A exposição contínua a pressões extremas gera danos progressivos ao organismo, com direito a adicionais de periculosidade e insalubridade.
Lesões cervicais, lombares e torácicas são frequentes em mergulhadores profissionais, decorrentes das condições extremas de trabalho. O nexo de causalidade entre a atividade e a lesão é reconhecido pelos tribunais, garantindo indenização por danos materiais, morais e pensão mensal.
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Quanto antes você consultar um advogado, melhor será a preservação das provas e a construção do seu caso.
Consultar advogado agoraA Justiça do Trabalho brasileira tem histórico consolidado de condenações milionárias contra empresas de mergulho que negligenciam a segurança de seus trabalhadores.
Supervisor de mergulho sofreu doença descompressiva a 26m de profundidade. A câmara hiperbárica da empresa estava inoperante. Perdeu a locomoção permanentemente. TRT-2 manteve condenação solidária com dano moral de 40x o salário (limitado a R$ 150 mil) e pensão mensal de 100% da remuneração até os 76 anos. (Proc. 1000316-65.2022.5.02.0447)
Instrutor de mergulho lançado ao mar por solavanco em embarcação com defeito mecânico. Hélice mutilou seu rosto: perda de dentes, parte do maxilar, cicatriz de 6 cm e 90% de limitação dos movimentos de boca. TST majorou indenização para R$ 160 mil (danos morais + estéticos) e fixou pensão mensal vitalícia de 100%. (ARR-92000-91.2007.5.06.0192)
Mergulhador da Marno teve o umbilical sugado pela fresta de uma comporta na Hidrelétrica Paulo Afonso III. Foi encontrado sem vida, sem a máscara, preso à comporta. TST manteve condenação por descumprimento de NR-15 e responsabilidade objetiva. Indenização de R$ 500 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 2,6 mil para a família. (RR-59900-29.2005.5.05.0371)
TRT-2 manteve condenação de duas empresas por negligência no socorro a mergulhador acidentado. A câmara hiperbárica estava inoperante e o trabalhador foi transportado em condições precárias por 4 horas até outro local de atendimento. Reconhecida culpa omissiva do empregador e responsabilidade objetiva pela natureza da atividade.
O STJ e o TST reconhecem que o mergulho profissional é atividade de risco extremo, conforme classificação da OIT. Isso impõe ao empregador responsabilidade objetiva: basta provar o dano e o nexo causal, sem necessidade de demonstrar culpa. A empresa responde mesmo que não tenha agido com negligência direta.
A NR-15 e as Normas Regulamentadoras específicas para operações de mergulho impõem à empresa obrigações detalhadas: inspeção dos equipamentos, câmara hiperbárica operante no local, médico habilitado, protocolos de emergência. O descumprimento é presumido quando ocorre acidente.
A CLT impõe ao empregador o dever de cumprir normas de segurança (art. 157). O Código Civil, no art. 927, parágrafo único, estabelece responsabilidade objetiva para atividades de risco. Esses dois fundamentos combinados constroem uma base jurídica sólida para indenizações milionárias.
Se você sofreu acidente durante mergulho profissional — seja doença descompressiva, lesão por falha de equipamento, ou qualquer outro dano — e sua empresa não garantiu socorro adequado, você tem direito a ser indenizado.
Nossa equipe é especializada em direito do trabalho para atividades de risco. Analisamos seu caso, identificamos os fundamentos jurídicos e construímos uma estratégia para garantir a indenização que você merece.
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