Capital Humano — Atividade de risco extremo

Mergulhador profissional: conheça seus direitos após acidente de trabalho

A Organização Internacional do Trabalho classifica o mergulho profissional como uma das atividades mais perigosas do mundo. TST e TRTs já condenaram empresas a pagar indenizações milionárias e pensões vitalícias por doença descompressiva, paralisia e morte. Você pode ter direito a isso.

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R$ 500 mil
Média indenizatória confirmada
100%
Pensão vitalícia em casos graves
4
Precedentes no TST e TRTs
24h
Resposta ao primeiro contato

Quais direitos o mergulhador acidentado pode reivindicar?

Em caso de acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte, o mergulhador ou seus dependentes têm direito a:

Indenização por danos morais e estéticos
Pensão mensal vitalícia por incapacidade
Danos materiais por custos de tratamento
Adicional de periculosidade (30% sobre salário base)
Adicional de insalubridade
Manutenção do plano de saúde após o acidente
Estabilidade provisória após acidente de trabalho
Seguro de vida obrigatório pela empresa
Direitos deferidos pela Justiça

O que a Justiça do Trabalho já garantiu a um mergulhador

Caso real, Proc. 0000963-85.2023.5.17.0007 (TRT-17): mergulhador e supervisor com mais de 20 anos de atividade offshore. Sentença e acórdão reconheceram os direitos abaixo.

Valor da condenação fixado na sentença líquida

R$ 732.592,77
R$ 60.000

Dano existencial / moral

Jornada superior a 12 horas, intervalo reduzido a 15 minutos e sobreaviso durante todo o embarque offshore. O TRT-17 manteve a condenação e reconheceu o dano presumido (in re ipsa), pela vida confinada e distante da família.

R$ 1.564,56 / mês

Indenização por Desgaste Orgânico (IDO)

Deferida por mês de efetivo trabalho, porque a empresa não apresentou os livros de mergulho. Presume-se verdadeira a alegação do mergulhador de que o pagamento era feito a menor.

ASA 40% + AC 15%

Sobreaviso e confinamento sobre a remuneração

Adicionais calculados sobre a remuneração mensal (e não só sobre 15 dias ou salário base), com reflexos em FGTS, 13º, férias + 1/3 e horas extras. Decisão mantida pelo Tribunal.

Súmula 191 do TST

Diferenças de gratificação

Empresa pagava duas verbas com bases de cálculo diferentes sob a mesma rubrica (salário complessivo). Deferidas as diferenças com reflexos em 13º, férias + 1/3, horas extras, sobreaviso e prêmio qualificação.

+ 50%

Horas extras: reuniões diárias e intervalo

1 hora por dia de reuniões não registradas em ponto e 45 minutos de intervalo intrajornada suprimido. Sem cartões de ponto da empresa, vale a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST).

Responsabilidade solidária

Grupo econômico reconhecido

O TRT-17 reconheceu grupo econômico entre as empresas ligadas ao mesmo gestor, que passam a responder juntas pelo pagamento das verbas.

Petrobras responde

Responsabilidade subsidiária da tomadora

A tomadora do serviço responde por todas as verbas, multas e honorários quando não prova que fiscalizou o contrato. O ônus de provar a fiscalização é do ente público.

Nexo causal reconhecido

Doença ocupacional: perícia superada

Por maioria, o Tribunal afastou o laudo pericial e reconheceu o nexo entre as doenças (inclusive 2 AVCs) e mais de 20 anos de mergulho, citando a OIT e a ausência dos exames periódicos obrigatórios da NR-15.

15%

Honorários e justiça gratuita

Honorários de sucumbência de 15% sobre a condenação, pagos pela empresa, e justiça gratuita ao trabalhador. Correção por IPCA-E + TRD até o ajuizamento e Selic depois.

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Cada caso é analisado individualmente. Resultados anteriores não garantem resultados futuros.

Riscos da profissão

Os 4 principais riscos que geram indenização

Risco 01

Doença descompressiva

Conhecida como 'mal dos mergulhadores', ocorre quando há redução rápida da pressão, formando bolhas de gás no sangue e tecidos. Pode causar paralisia permanente, cegueira e morte. Exige câmara hiperbárica imediata — e a ausência ou falha desse equipamento gera responsabilidade objetiva do empregador.

Risco 02

Acidentes por falha mecânica e do equipamento

Umbilicais sugados por comportas, hélices de embarcações, falhas em sistemas de oxigênio, mangueiras rompidas. São acidentes típicos da profissão causados por negligência da empresa na manutenção e inspeção dos equipamentos. O TST reconhece a responsabilidade objetiva nesses casos.

Risco 03

Mergulho de saturação — pressão extrema

Mergulhadores de saturação vivem até 28 dias em câmaras pressurizadas, descendo a até 300 metros. A OIT classifica o mergulho como uma das atividades mais perigosas do mundo. A exposição contínua a pressões extremas gera danos progressivos ao organismo, com direito a adicionais de periculosidade e insalubridade.

Risco 04

Lesões na coluna e incapacidade permanente

Lesões cervicais, lombares e torácicas são frequentes em mergulhadores profissionais, decorrentes das condições extremas de trabalho. O nexo de causalidade entre a atividade e a lesão é reconhecido pelos tribunais, garantindo indenização por danos materiais, morais e pensão mensal.

Sofreu um acidente mergulhando? Não perca seus direitos.

O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Quanto antes você consultar um advogado, melhor será a preservação das provas e a construção do seu caso.

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Jurisprudência

Casos reais julgados pelo TST e TRTs

A Justiça do Trabalho brasileira tem histórico consolidado de condenações milionárias contra empresas de mergulho que negligenciam a segurança de seus trabalhadores.

Supervisor paralisa — TRT-2 e TST (2025)

R$ 150 mil + pensão 100%

Supervisor de mergulho sofreu doença descompressiva a 26m de profundidade. A câmara hiperbárica da empresa estava inoperante. Perdeu a locomoção permanentemente. TRT-2 manteve condenação solidária com dano moral de 40x o salário (limitado a R$ 150 mil) e pensão mensal de 100% da remuneração até os 76 anos. (Proc. 1000316-65.2022.5.02.0447)

Instrutor mutilado por hélice — TST (2019)

R$ 160 mil + pensão vitalícia

Instrutor de mergulho lançado ao mar por solavanco em embarcação com defeito mecânico. Hélice mutilou seu rosto: perda de dentes, parte do maxilar, cicatriz de 6 cm e 90% de limitação dos movimentos de boca. TST majorou indenização para R$ 160 mil (danos morais + estéticos) e fixou pensão mensal vitalícia de 100%. (ARR-92000-91.2007.5.06.0192)

Morte na hidrelétrica — TRT-5 e TST

R$ 500 mil + pensão material

Mergulhador da Marno teve o umbilical sugado pela fresta de uma comporta na Hidrelétrica Paulo Afonso III. Foi encontrado sem vida, sem a máscara, preso à comporta. TST manteve condenação por descumprimento de NR-15 e responsabilidade objetiva. Indenização de R$ 500 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 2,6 mil para a família. (RR-59900-29.2005.5.05.0371)

Falha no socorro — TRT-2 (condenação mantida)

Condenação solidária

TRT-2 manteve condenação de duas empresas por negligência no socorro a mergulhador acidentado. A câmara hiperbárica estava inoperante e o trabalhador foi transportado em condições precárias por 4 horas até outro local de atendimento. Reconhecida culpa omissiva do empregador e responsabilidade objetiva pela natureza da atividade.

Base jurídica

Por que as empresas são condenadas

Responsabilidade objetiva do empregador

O STJ e o TST reconhecem que o mergulho profissional é atividade de risco extremo, conforme classificação da OIT. Isso impõe ao empregador responsabilidade objetiva: basta provar o dano e o nexo causal, sem necessidade de demonstrar culpa. A empresa responde mesmo que não tenha agido com negligência direta.

NR-15 e NRs de mergulho — obrigações da empresa

A NR-15 e as Normas Regulamentadoras específicas para operações de mergulho impõem à empresa obrigações detalhadas: inspeção dos equipamentos, câmara hiperbárica operante no local, médico habilitado, protocolos de emergência. O descumprimento é presumido quando ocorre acidente.

CLT, art. 157 e Código Civil, art. 927

A CLT impõe ao empregador o dever de cumprir normas de segurança (art. 157). O Código Civil, no art. 927, parágrafo único, estabelece responsabilidade objetiva para atividades de risco. Esses dois fundamentos combinados constroem uma base jurídica sólida para indenizações milionárias.

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Nossa equipe é especializada em direito do trabalho para atividades de risco. Analisamos seu caso, identificamos os fundamentos jurídicos e construímos uma estratégia para garantir a indenização que você merece.

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